Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2005
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 24/3/2005, Página 05986 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 26/5/2005, Página 16291 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/5/2005, Página 21115 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/3/2005, Página 06017 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 23/03/2005.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Guiana - Brasília (DF), 2003
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana (2003) - Transporte internacional - Transporte rodoviário - Transporte de carga - Passageiro
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana (2003) - Transporte internacional - Transporte rodoviário - Transporte de carga - Passageiro