Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2005 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2005

Aprova o texto do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.

EM Nº 00097 DAM II/DAI - MRE - PEXT - BRAS - GUIA

Brasília, 3 de abril de 2003.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Encaminho a Vossa Excelência o texto do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana assinado em Brasília, em 7 de fevereiro do corrente.

     2. O referido Acordo visa a estabelecer o marco normativo necessário à operação de transporte rodoviário de pessoas e bens entre os dois países. Fixa ademais os princípios de reciprocidade a serem observados na concessão de autorizações e na regulamentação dos serviços que serão explorados por empresas de ambos os países. O texto trata em anexos específicos de aspectos organizacionais e operacionais de seguros migratórios e aduaneiros. Também designa como organismos nacionais responsáveis pelo cumprimento do Acordo a Agência Nacional de Transportes Terrestres do Ministério dos (ANTT) e o Ministério do Interior da Guiana.

     3. O Brasil conta com instrumento análogo em vigor com a Venezuela o qual serviu de base para a proposta apresentada ao Governo guianense. O Acordo resultante inscreve-se no objetivo de fortalecimento da integração no continente sul-americano por meio de mecanismos regatorios de serviços como os de transporte e de seleção de projetos de infra-estrutura que completem a interconexão física e ampliem os laços econômicos-comerciais com os países vizinhos.

     4. Como a ratificação do presente Acordo depende de prévia autorização do Congresso Nacional nos termos do artigo 49, inciso I, da Constituição Federal permito-me submeter-lhe o anexo projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência caso esteja de acordo encaminhe o mencionado instrumento bilateral à apreciação do Poder Legislativo. 

Respeitosamente, 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/03/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 24/3/2005, Página 06017 (Exposição de Motivos)