Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2004

EMENTA: Aprova o texto da Decisão CMC nº 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que altera a Decisão CMC nº 1/98, que regulamenta o uso dos símbolos do MERCOSUL, aprovada por ocasião da XXIII Reunião do referido órgão do MERCOSUL, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.

Texto - Decisão CMC Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37143 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: O texto da Decisão CMC acima citado está publicado no DSF de 14.11.03 e disponível no link para o DCD de 25/09/2003.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Brasília (DF), 2002 - Decisão do Conselho do Mercado Comum - Símbolo - Utilização - Regulamentação