Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2004
EMENTA: Aprova o texto da Decisão CMC nº 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que altera a Decisão CMC nº 1/98, que regulamenta o uso dos símbolos do MERCOSUL, aprovada por ocasião da XXIII Reunião do referido órgão do MERCOSUL, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
Texto - Decisão CMC
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/9/2003, Página 49871 (Decisão CMC)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37137 (Decisão CMC)
- Diário do Senado Federal - 28/1/2004, Página 1362 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/1/2004, Página 1668 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37143 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Decisão CMC acima citado está publicado no DSF de 14.11.03 e disponível no link para o DCD de 25/09/2003.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Brasília (DF), 2002 - Decisão do Conselho do Mercado Comum - Símbolo - Utilização - Regulamentação