Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2004 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2004

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.

EM N° 150/ MRE

Brasília 6 de maio de 2002

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência projeto de mensagem ao Congresso Nacional para aprovação legislativa necessária à ratificação do "Acordo entre o Governo a República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países", firmado em Brasília, em 13 de março de 2002.

     2. O Acordo pauta constitui instrumento valioso rio escopo da cooperação bilateral ao prever o intercâmbio de experiências entre as escolas formadoras de diplomatas dos dois países.

     3. Acordos nesse âmbito reforçam a aproximação entre os governos do Brasil e de outros países e são instrumentos de peso para a melhor interação entre agentes diplomáticos. Nesse aspecto, o Ministério das Relações Exteriores, por intermédio do Instituto Rio Branco - IRBr, tem procurado sobretudo a partir de 1976, com o programa de bolsistas estrangeiros, fomentar à implementação de acordos entre academias diplomáticas no que tem obtido elevado grau de êxito.

     4. O Acordo firmado com a Tunísia constitui, por conseguinte, mais um passo no sentido de em nível de intercâmbio entre escolas formadora s á e diplomatas aproximar o IRBr, reconhecido em todo o mundo como instituição de excelência nesse aspecto de suas congêneres a fim de inclusive transmitir e transferir conhecimentos adquiridos em seus quase cinqüenta e sete anos de trajetória.

     5. Diante do exposto, caso Vossa Excelência esteja de acordo em encaminhar esse tratado à apreciação do Poder Legislativo submeto em anexo minuta de Mensagem ao Congresso Nacional a fim de dar inicio ao processo de ratificação.

Respeitosamente,

Celso Lafer 
Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 24/2/2004, Página 5117 (Exposição de Motivos)