Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2004 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2004
Aprova o texto do Acordo por troca de notas que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", o qual conta com financiamento do "Japan Bank for International Cooperation" no valor de y$ 21.637 bilhões (vinte e um bilhões e seiscentos e trinta e sete milhões de ienes) e terá como mutuário a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo, assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil e pelo Governo do Japão na cidade de Brasília, em 20 de agosto de 2003.
EM Nº 348/DAI/DSF - PAIN/MRE
Brasília, 4 de novembro de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o Acordo por Troca de Notas, assinado no dia 20 de agosto do corrente ano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, relativo ao Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista. O Programa, concebido com vistas a fortalecer as relações de amizade e a cooperação econômica entre os dois países, conta com financiamento do Japan Bank for International Cooperation (JBIC) no valor de Y$21,637 bilhões (vinte e um bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões de ienes) e terá como mutuário a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo,
2. O Programa foi aprovado por intermédio da recomendação número 527 de 9 de setembro de 2000 da Comissão de Financiamentos Externos, órgão colegiado presidido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no qual o Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem assento. O programa destina-se a efetuar melhorias sanitárias e ambientais na região metropolitana da Baixada Santista com a eliminação das intermitências no abastecimento de água potável e a construção de sistemas de esgotos para a elevação do nível de atendimento das atuais redes coletoras de 19% para 95% da população urbana residente na região. Foram executados e concluídos todos os estudos de viabilidade econômico-financeira e ambiental necessários à execução do programa.
3. Venho, desse modo, apresentar a Vossa Excelência Acordo por Troca de Notas para encaminhamento ao Congresso Nacional, com vistas a sua aprovação, a qual é necessária para formalizar o entendimento de cooperação financeira entre os dois governos. O Acordo encontra-se em anexo, acompanhado de parecer favorável da consultoria jurídica deste Ministério das Relações Exteriores e de Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional sobre a matéria.
Respeitosamente,
Samuel Pinheiro Guimarães Neto.
- Diário do Senado Federal - 6/4/2004, Página 09351 (Exposição de Motivos)