Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2004 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2004

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.

EM Nº 12/MRE

Brasília, 8 de janeiro 2002

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo do Acordo de Isenção de Vistos para titulares de passaportes comuns, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, celebrando em Ancara em 20 de agosto de 2001.

     2. O referido Acordo reflete o anseio dos dois países por intensificar suas relações sócio-culturais, tendo como objetivo facilitar a entrada de nacionais de um dos países no território do outro, incrementando o fluxo de intercâmbio turístico, bem como estreitando ainda mais os laços de amizade existentes.

     3. A fim de que se encaminhe o assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Celso Lafer
Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/12/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/12/2003, Página 39619 (Exposição de Motivos)