Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2004 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2004
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.
EM Nº 12/MRE
Brasília, 8 de janeiro 2002
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo do Acordo de Isenção de Vistos para titulares de passaportes comuns, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, celebrando em Ancara em 20 de agosto de 2001.
2. O referido Acordo reflete o anseio dos dois países por intensificar suas relações sócio-culturais, tendo como objetivo facilitar a entrada de nacionais de um dos países no território do outro, incrementando o fluxo de intercâmbio turístico, bem como estreitando ainda mais os laços de amizade existentes.
3. A fim de que se encaminhe o assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo.
Respeitosamente,
Celso Lafer
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário do Senado Federal - 3/12/2003, Página 39619 (Exposição de Motivos)