Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2004 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2004
Aprova o texto do Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
EM nº 116 DMC/DAI/DIM-MRE - MERCOSUL CIVIS
Brasília, 8 de abril de 2002
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo sobre Dispensa de Tradução para Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile", assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
2. Em consonância com o objetivo de fortalecer os vínculos existentes entre o Mercosul, a Bolívia e o Chile com vistas à conformação dê um efetivo espaço integrado na região, o Acordo, negociado no âmbito da Reunião de Ministros do Interior do Mercosul, da qual participam os mencionados países, como Estados Associados ao Mercosul, visa a reduzir os entraves à circulação de pessoas, mediante a facilitação dos trâmites migratórios entre os seis países.
3. Nesse contexto, à semelhança do instrumento firmado entre os quatro Estados Partes do Mercosul sobre a matéria, o Acordo prevê que os nacionais dos Estados signatários ficam dispensados, nos trâmites administrativos migratórios referentes à solicitação de vistos, renovação do prazo de estada e concessão de permanência, da exigência de tradução de passaportes, cédulas de identidade, certidões de nascimento e casamento e de atestados negativos de antecedentes penais, sem prejuízo do cumprimento das demais leis e regulamentos em matéria migratória vigentes no país de entrada.
4. Nessas condições, permito-me submeter a Vossa Excelência, juntamente com as cópias autenticadas do Acordo, o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional com vistas ao encaminhamento do referido instrumento à apreciação do Poder Legislativo, à luz do disposto no inciso VIII, artigo 84. da Constituição Federal.
Respeitosamente,
Celso Lafer
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37149 (Exposição de Motivos)