Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 2004 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 2004

Aprova o texto do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul e o Governo da República da Bolívia, concluído em Montevidéu, em 19 de junho de 2001.

EM nº 282/MRE

Brasília, 26 de agosto de 2002

     Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica,

     Submeto a apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional encaminhando o texto do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 entre os Governos da Republica Federativa do Brasil, da Republica Argentina, da Republica do Paraguai, e da Republica Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercosul, e a Republica da Bolívia, de 19 de junho de 2001.

     2. O Tratado de Montevidéu de 1980, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66 de 16 de novembro de 1981 e promulgado pelo Decreto nº 87.054 de 23 de março de 1982 prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica.

     3. Os governos da Republica Federativa do Brasil, da Republica Argentina, da Republica do Paraguai, da Republica Oriental do Uruguai, Estado Partes do Mercosul, e o Governo Republica da Bolívia, firmaram em 17 de dezembro de 1996, em Fortaleza, o Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE-36) ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980, tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 19 de 29 de abril de 1997 e promulgado pelo Decreto nº 2.240 de 28 de maio de 1997.

     4. Os Plenipotenciários de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, por um lado e Bolívia de outro, firmaram em 19 de junho de 2001, em Montevidéu o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 que estabelece o Regime de Solução de Controvérsias do ACE-36.

     5. A apreciação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao ACE-36 pelo Congresso Nacional faz-se necessária porque o referido instrumento substitui o Regime de Solução de Controvérsias previsto no Anexo II do ACE-36, anteriormente aprovado pelo Decreto Legislativo nº 19 de 29 de abril de 1997;

     Respeitosamente,

Celso Lafer
Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/11/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/11/2003, Página 37584 (Exposição de Motivos)