Legislação Informatizada - Decreto Legislativo nº 800, de 2003 - Publicação Original
Veja também:
Decreto Legislativo nº 800, de 2003
Aprova o texto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar alteração ou revisão do referido Acordo, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de outubro de 2003 Senador PAULO PAIM Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar alteração ou revisão do referido Acordo, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de outubro de 2003 Senador PAULO PAIM Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/1999 , Página 55630 (Acordo)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/10/2003 , Página 56415 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2003 , Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/10/2003 , Página 33256 (Publicação Original)