Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 800, DE 2003 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 800, DE 2003

Aprova o texto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999.

EM n° 332 DAMC/DAI-MRE-PAIN

Brasília, 23 de setembro de 1999.

     Excelente Senhor Presidente da República,

     Elevo à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999.

     2. O Acordo substitui o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, de 11 de junho de 1997. Busca promover a consolidação do processo de integração regional, tendo em vista o papel central que a educação pode desempenhar nesse sentido.

     3. O documento em tela tenciona, também, promover o desenvolvimento harmônico do Mercosul nos campos científicos e tecnológicos e estimular o intercâmbio de acadêmicos entre as instituições de ensino superior da Região.

     4. Permeia o espirito do Acordo, por sua vez, à preocupação em salvaguardar os padrões de qualidade urgentes em cada País, e a custa de mecanismos capazes de assegurar a dinâmica que caracteriza os sistemas educacionais dos Países da Região.

     5. Tendo presentes as razões acima expostas, e com vistas ao encaminhamento do Acordo ao Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE DE SEIXAS CORRÊA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/08/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/8/2003, Página 24898 (Exposição de Motivos)