Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 752, DE 2003

EMENTA: Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DOM BOSCO DE COMUNICAÇÃO DE PONTE NOVA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31867 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55237 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Município - Ponte Nova (MG)
TELEVISÃO