Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 752, DE 2003
EMENTA: Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DOM BOSCO DE COMUNICAÇÃO DE PONTE NOVA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31867 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55237 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Município - Ponte Nova (MG)
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