Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 752, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 752, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DOM BOSCO DE COMUNICAÇÃO DE PONTE NOVA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 8 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31867 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55237 (Publicação Original)