Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.239, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

EMENTA: Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Radiodifusão de sons e imagens - Tecnologia digital - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Renovação - Município - Ponte Nova (MG)
TELEVISÃO
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA