Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 610, DE 2003 - Protocolo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 610, DE 2003

Aprova o texto do "Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação em Aplicações Pacíficas da Ciência e Tecnologias Espaciais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina relativo à Concessão de Reciprocidade na Aquisição de Equipamentos para a Cooperação Espacial", celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  Fica aprovado o texto do "Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação em Aplicações Pacíficas da Ciência e Tecnologias Espaciais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina relativo à Concessão de Reciprocidade na Aquisição de Equipamentos para a Cooperação Espacial", celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001.

     Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de setembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

 

 

PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACIFICAS DA CIÊNCIA E TECNOLOGIAS ESPACIAIS ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA RELATIVO À CONCESSÃO DE RECIPROCIDADE NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COOPERAÇÃO ESPACIAL

 

     O Governo da República Federativa do Brasil

     e

     O Governo da República Argentina

     (doravante denominado "Acordo");

     Considerando o Acordo-Quadro de Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia Espaciais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, assinado em 9 de abril de 1996 (doravante denominado "Acordo");

     Considerando a vontade das partes de incluir uma cláusula que permita estabelecer certas facilidades mútuas para a implementação dos programas e/ou projetos acordados mediante entendimentos específicos previstos no Artigo III do citado Acordo.

     Acordam o seguinte:

Artigo I

     Para a implementação dos programas e/ou projetos acordados mediante os entendimentos específicos previstos no Artigo III do Acordo, e no caso em que uma das Partes, para cumprir com suas obrigações no âmbito dos referidos entendimentos, necessite adquirir sistemas, equipamentos ou serviços que não possam ser fornecidos pelas companhias ou organismos nacionais, essa Parte concederá à outra direito prioritário para o fornecimento desses elementos às companhias ou organismos da outra Parte que sejam certificados por essa Parte como provedores apropriados desses elementos.

Artigo II

     O presente Protocolo entrará em vigor na data da última notificação em que as Partes se comuniquem, por via diplomática, a conclusão das formalidades internas necessárias para tanto.

     Feito em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/12/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2002, Página 51553 (Protocolo)
  • Diário do Senado Federal - 18/7/2003, Página 18498 (Protocolo)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/9/2003, Página 46397 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 12/9/2003, Página 26743 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2003, Página 9 (Publicação Original)