Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 608, DE 2003 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 608, DE 2003

Aprova o texto dos Estatutos e Regulamentos do Centro Interamericano de Administrações Tributárias, adotado na cidade do Panamá, em julho de 2000.

EM N° 174/MRE

Brasília, 25 de junho de 2001

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto dos Estatutos e Regulamentos do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), adotado em julho de 2000 na Cidade do Panamá. Por este instrumento, que modifica os Estatutos do CIAT, aprovado na 1 Assembléia Geral realizada na Cidade do Panamá, em 1967, e modificado em ocasiões subseqüentes, atribui-se àquele Centro personalidade jurídica de direito internacional público.

     2. O CIAT conta com vinte e oito Estados membros na América Latina, América do Norte e Caribe, assim como cinco membros associados europeus. Tem por objetivos a cooperação mútua e o intercâmbio de experiências tributárias entre os países membros, bem como o aperfeiçoamento de suas administrações tributárias, com base nas necessidades por eles manifestadas. O Brasil tem tido desempenho ativo no CIAT, de que é membro fundador. Representantes brasileiros já detiveram cargos na Organização, inclusive sua Presidência, e participam com regularidade em suas reuniões técnicas e assembléias anuais. Nos termos do Ato constitutivo do CIAT, tem o Brasil contribuído com os países da região e deles absorvido experiências no campo tributário. A incorporação dos Estatutos e Regulamentos de CIAT ao Direito Interno brasileiro virá, assim, formalizar situação que já comprovou ser de grande proveito para o Brasil.

     3. Em 3 de abril do corrente ano, conferidos plenos poderes por Vossa Excelência, foi assinado pelo Brasil um acordo de sede com o CIAT, pelo qual em breve poderá funcionar, em Brasília, um escritório de representação daquele organismo, matéria de interesse da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. O acordo de sede em apreço está sendo elevado à consideração de Vossa Excelência para encaminhamento ao Poder Legislativo por Exposição de Motivos à parte.

     4. Nos termos do Artigo 49 da Constituição Federal, submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem Presidencial para encaminhamento do texto dos Estatutos e Regulamentos do Centro Interamericano de Administrações tributárias à apreciação do Congresso Nacional.

     Respeitosamente, 

Celso Lafer
Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/07/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 11/7/2003, Página 17698 (Exposição de Motivos)