Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2002 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2002

Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 19 de maio de 1999.

EM N° 263/MRE

Brasília, em 4 de agosto de 1999

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em 19 de maio de 1999, em Brasília.

     2) O interesse pela preservação dos recursos pesqueiros no Rio Paraguai tem mobilizado o Governo do Mato Grosso do Sul, parlamentares da região e organizações não-governamentais ambientalistas.

     3) Atendendo a esse interesse, o Governo brasileiro negociou, com o Paraguai, um marco regulatório comum que vem complementar o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, promulgado pelo Decreto n° 1.806, em 6 de fevereiro de 1996. O Acordo prevê que a atividade pesqueira na região fronteiriça será objeto de regulamentos específicos, a serem incorporados sob a forma de protocolos adicionais. Prevê, ademais, o estabelecimento de controles conjuntos, bem como a criação de grupo de trabalho para a coordenação e gestão das ações necessárias à aplicação do Acordo.

     4) O Protocolo Adicional recém-assinado estabelece tamanhos mínimos de captura, limita os artefatos de pesca que podem ser empregados, contempla a realização de operações conjuntas de fiscalização entre Brasil e Paraguai e proíbe o exercício da pesca comercial em certos locais e períodos a serem estabelecidos de comum acordo.

     5) Por essas razões, o Protocolo constitui um instrumento fundamental para a cooperação com o Paraguai na matéria, em proveito das populações dos dois países, das respectivas economias e da preservação do meio ambiente na região.

Respeitosamente,

Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/08/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/1999, Página 35762 (Exposição de Motivos)