Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2002
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Brasília, em 10 de fevereiro de 2000.
Texto - Acordo
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/8/2000, Página 41630 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 28/9/2001, Página 23033 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 26/3/2002, Página 2939 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/2002, Página 10599 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/9/2001, Página 23034 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado foi publicado no DSF de 28/09/01e disponível no link para o DCD de 10/08/2000.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Paraguai - Brasília (DF), 2000
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais (2000) - Cooperação internacional - Aeronave - Tráfego aéreo - Ilegalidade
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais (2000) - Cooperação internacional - Aeronave - Tráfego aéreo - Ilegalidade