Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2002 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2002
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Brasília, em 10 de fevereiro de 2000.
EM Nº 99/MRE
Brasília, 13 de abril de 2000.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, pela qual se encaminha, à apreciação do Congresso Nacional, o texto do "Acordo de Cooperação Mútua para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, no dia 10 de fevereiro do corrente ano.
2. O referido Acordo tem como objetivo selar compromisso entre as Partes para coibir, por meio de esforços conjuntos, o tráfego de aeronaves envolvidas em atividades ilícitas transnacionais, adentrando ou evoluindo nos respectivos espaços aéreos. Para alacançar esse propósito, os dois Governos se comprometem em intercambiar informações relevantes, providenciar treinamento técnico ou operacional especializado, fornecer equipamentos ou recursos humanos e assistência técnica mútua, tendo em vista aumentar a eficácia e ampliar o escopo da cooperação bilateral. O Comando da Aeronáutica participou ativamente das negociações do Acordo e aprovou o seu texto final.
3. Uma vez que é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre Acordos, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, permito-me submeter o projeto de Mensagem presidencial, juntamente com cópicas autênticas ao referido instrumento, para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminhe a matéria à análise do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(À Comissão Parlamentar Conjunta do Mercsoul e posteriormente à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 28/9/2001, Página 23034 (Exposição de Motivos)