Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2002

EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em São José, em 4 de abril de 2000.

Texto - Acordo
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/3/2001, Página 8100 (Acordo)
  • Diário do Senado Federal - 12/3/2002, Página 01939 (Acordo)
  • Diário do Senado Federal - 27/6/2002, Página 13430 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2002, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 12/3/2002, Página 01940 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 12.3.2002 e disponível no link para o DCD de 29/03/2001.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Costa Rica - San José (Costa Rica), 2000
ACORDO INTERNACIONAL
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo