Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2002
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em São José, em 4 de abril de 2000.
Texto - Acordo
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/3/2001, Página 8100 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 12/3/2002, Página 01939 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 27/6/2002, Página 13430 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/3/2002, Página 01940 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 12.3.2002 e disponível no link para o DCD de 29/03/2001.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Costa Rica - San José (Costa Rica), 2000
ACORDO INTERNACIONAL
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo
ACORDO INTERNACIONAL
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo