Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2002 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2002

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em São José, em 4 de abril de 2000.

EM Nº 260/MRE

Brasília, 4 de agosto de 2000

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto de Acordo por Troca de Notas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em São José, 4 de abril de 2000.

     2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com quase duas dezenas de países desde 1987, reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das Missões oficiais a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.

     3. Com efeito, as novas gerações do serviço exterior brasileiro reivindicam espaço profissional próprio para seus dependentes - cônjuges em especial - a fim de possibilitar-lhes o exercício de atividades outras que a mera função de acompanhante do funcionário transferido para o exterior.

     4. Em vista do que precede, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autênticas do Acordo, com vista a seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

Luiz Felipe de Seixas Corrêia
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/03/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/3/2002, Página 01940 (Exposição de Motivos)