Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2002 - Convenção
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2002
Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/8/1991, Página 13699 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/8/1993, Página 8130 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 21/6/2002, Página 12632 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2002, Página 32117 (Publicação Original)