Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2002 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2002

Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.

DIE/DEMA/DAM-II/DAI/SRC/327/PAIN-OIT-LOO

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de elevar à alta consideração de Vossa Excelência, acompanhado de projeto de Mensagem ao Congresso, o texto da Convenção n° 169, da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos povos indígenas e tribais em países independentes.

2. A referida Convenção, adotada pela 76° reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra, 1998), revisa parcialmente a Convenção n° 107, de 1957, sobre populações indígenas e tribais, ratificada pelo Brasil em 1965.

3. A Convenção n° 169 precisa a definição dos destinatários de suas normas e, ao mesmo tempo, resguarda a soberania dos Estados que venham a promulgá-la, não atribuindo às populações tribais o "status" de sujeito de Direito Internacional Público. Diferentemente da Convenção n° 107, a Convenção n° 169 não se refere a "princípios gerais", mas sim, a uma "política geral" que deve nortear o relacionamento dos Governos com os povos indígenas. Enfatiza também, entre seus conceitos, a necessidade de preservação dos usos, costumes e tradições das populações indígenas, e procura assegurar que lhes sejam reconhecidos os direitos fundamentais da pessoa humana.

4. Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, nos termos do Artigo 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, os Governos dos países membros deverão encaminhar às autoridades competentes naconais os textos das Convenções adotadas na Conferência Internacional do Trabalho.

5. Nessas condições, venho solicitar a Vossa Excelência que, se assim houver por bem, se digne mandar ao exame do Congresso Nacional o anexo texto da Convenção n° 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais em países independentes.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/08/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/8/1993, Página 8129 (Exposição de Motivos)