Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 490, DE 2001 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 490, DE 2001
Aprova o texto do Tratado sobre as Relações de Parceria, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Federação Russa, em Moscou, em 22 de junho de 2000.
EM Nº 298/MRE.
Brasília, 18 de setembro de 2000.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A celebração do Tratado sobre Relações de Parceria entre a República do Brasil e a Federação da Rússia objetivou a elaboração de um texto básico, de caráter eminentemente político, que definisse os princípios e o escopo do relacionamento bilateral, apontando as principais áreas em que há interesse mútuo de cooperação e trabalho conjunto, inclusive os novos temas político-diplomáticos, e de concentração em foros multilaterais políticos e econômicos. O Tratado registra ainda a vontade comum de que as relações bilaterais venham a alcançar níveis superiores de desenvolvimento, condizentes com a realidade dos dois países.
2. O Tratado, em seu preâmbulo, evoca os vínculos de amizade entre os povos brasileiro e russo, o potencial das relações existentes e o espírito de cooperação que as anima e a necessidade de maior aproximação em benefício do desenvolvimento e progresso dos dois países. Afirma o desejo comum de contribuir para o fortalecimento da paz e da segurança mundiais e para a constituição de uma ordem internacional justa e democrática, tendo por base os princípios e propósito da Carta das Nações Unidas.
3. O Tratado recomenda o aprofundamento do diálogo, mediante a realização de consultas político-estratégicas, visando a uma melhor interação nos temas mais relevantes da agenda internacional, o incentivo à cooperação parlamentar a judiciária, e o estímulo ao envolvimento de agências oficiais, organizações não-governamentais e meios empresariais no desenvolvimento da cooperação bilateral.
4. São expressamente mencionadas não somente áreas tradicionais de cooperação, mas também novos setores, como os da utilização da energia nuclear com fins pacíficos, da pesquisa e aproveitamento pacíficos do espaço exterior, das novas tecnologias, da preservação do meio ambiente e do combate ao crime organizado, para ações conjuntas nos planos bilateral e multilateral. o tema do desarmamento merece referência especial com o compromisso de coordenação com vistas à não-proliferação e proscrição das armas de destruição em massa e a colaboração no âmbito da Conferência para o Desarmamento.
5. O Tratado sobre Relações de Parceria, firmado pelo Vice-Presidente da República e pelo Primeiro-Ministro da Federação da Rússia em Moscou, em 22 de junho de 2000, atualiza o marco referencial de princípios em que se inscrevem as relações brasileiro-russas, depois do desaparecimento da União Soviética bem como a agenda temática bilateral, com vistas à sua potencialização e pleno desenvolvimento.
Respeitosamente. - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário do Senado Federal - 14/8/2001, Página 16430 (Exposição de Motivos)