Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 2001 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 2001

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.

     EM Nº 160/MRE

Brasília, 26 de maio de 2000

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá.

     2. O referido Acordo reflete o anseio dos dois países em intensificar suas relações de amizade, tendo com objetivo facilitar a entrada de nacionais de um dos países no território do outro, incrementando-se o fluxo de intercâmbio turístico, bem como estreitando ainda mais os laços de amizade existentes.

     3. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autêntica do Acordo. Respeitosamente, - Luis Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     (Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/09/2001


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 28/9/2001, Página 23044 (Exposição de Motivos)