Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2001 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2001

Aprova o texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, em Brasília, em 24 de setembro de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 464 DOC/DAI/DAOC-II-MRE - XIEX BRAS INDO.
DE 29 DE OUTUBRO DE 1996, DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Encaminho, em anexo, texto de Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, celebrado em Brasília, em 24 de setembro último, com vistas à expansão e ao fortalecimento das relações comerciais entre os dois países em base de igualdade e benefício mútuo.

     2. O acordo objetiva estimular o processo de desenvolvimento econômico de ambos os países contratantes e reitera os dispositivos, no nível bilateral, do direito da Indonésia ao tratamento de Nação Mais Favorecida, conforme assumido na OMC e previstos no Artigo II do Acordo Comercial. Na perspectiva desse Artigo, Brasil e Indonésia eximem-se de se estenderem mutuamente preferências regionais, sub-regionais ou concedidas a países vizinhos, como dispõe o Artigo III do referido Acordo.

     3. A Indonésia é hoje país emergente, podendo oferecer ao Brasil muito de sua experiência econômica, que contempla grande realizações. Seu papel no contexto da ASEAN e do Sudeste Asiático é fundamental. Da mesma forma, o Brasil, na qualidade de membro do MERCOSUL, vê na Indonésia um parceiro natural para, por meio de diálogo e da cooperação econômica, financeira, comercial, científica e tecnológia, estreitar os laços entre esses dois importantes blocos.

     4. Uma vez que a entrada em vigor do presente Acordo Comercial exige aprovação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto o anexo projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminhe o referido instrumento à apreciação do Poder Legislativo.

Respeitosamente,

LUIS FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

( À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/01/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/1/1999, Página 561 (Exposição de Motivos)