Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2001 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2001
Aprova o texto do Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, em Lima, em 21 de julho de 1999.
EM Nº 301/MRE
Brasília, em 27 de agosto de 1999
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se encaminha ao referendo do Congresso Nacional o texto do "Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal", igualmente em anexo, celebrado entre o Governo da República do Peru, em Lima em 21 de julho de 1999.
2. O Acordo, resultante da negociação de proposta peruana apresentada em 1996, prevê extenso elenco de procedimentos por meio dos quais as autoridades competentes dos Estados Parte deverão prestar assistência mútua para investigação de delitos e cooperar na condução de processos judiciais de natureza penal. A assistência a ser concedida inclui, sobretudo, cooperação para produção de provas em matéria penal e para execução de medidas sobre bens produtos de delito.
3. O Acordo estabelece uma série salva guardas que permite aos países, se necessário, de negar a assistência. As hipóteses levantadas para tal denegação referem-se principalmente a delitos de caráter militar e político, a pessoas que já tenham sido julgadas no Estado requerido pelo mesmo delito apontado na solicitação e à possibilidade de conflito no tocante à ordem pública, às soberania e à segurança nacional da Parte requerida.
4. Dada a crescente frequência da extensão do caráter transnacional a delitos de relevo, o Acordo reveste-se de importância fundamental para o combate de práticas criminosas que envolvem os dois países. 5. Uma vez que é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre Acordos, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, permito-me submeter o projeto de Mensagem presidencial, juntamente com cópias autênticas do referido instrumento, para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminhe o assunto à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente. - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 10/3/2001, Página 2750 (Exposição de Motivos)