Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2000 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2000

Aprova o texto do Acordo Geral de Cooperação celebrado pelo Governo da República Federativa do Brasil no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Praia, Cabo Verde, em 17 de julho de 1998.

EM N° 292/MRE

Brasília, 19 de agosto de 1999

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo Geral de Cooperação no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em 17 de julho de 1998, por ocasião da II Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Praia, Cabo Verde.

     2. Com o advento da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foram estabelecidos três vetores estratégicos que orientam a programação das suas atividades, a saber: o da concertação político-diplomática o da valorização da língua portuguesa, e o da cooperação para o desenvolvimento socio-econômico dos seus habitantes.

     3. Nesse sentido, os termos desse Acordo vêm suprir uma lacuna ao estabelecer os procedimentos e diretrizes regulamentedores das relações de cooperação na comunidade.

     4. O Acordo em questão tem por objetivo a implementação de programas e projetos de cooperação conjuntos, de interesse das partes contratantes no âmbito da CPLP, particularmente nas áreas identificadas pelo Conselho de Ministros e aprovadas pela Conferência de Chefes de Estado e Governo.

     5. A cooperação prevista no documento envolverá instituições dos setores públicos e privados, bem como organizações não governamentais dos Estados-Membros. Para assegurar a eficaz implementação do Acordo está prevista a constituição de pontos focais, como organizadores das ações nos Estados-Membros, que coordenarão e supervisionarão a execução dos programas e projetos aprovados no âmbito do Acordo Geral, e que se reunirão periodicamente com o Secretariado Executivo da CPLP para avaliar os resultados dos programas e projetos executados.

     6. Com vistas ao encaminhamento do assunto á apreciação do Poder Legislativo, conforme preve o inciso VIII do art. 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente,

Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Realções Exteriores.

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)



Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 31/10/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 31/10/2000, Página 21249 (Exposição de Motivos)