Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2000 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2000
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação entre as academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrados em Lima, em 21 de julho de 1999.
EM Nº 301/MRE
Brasília, 31 de agosto de 1999
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de elevar à apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Paises", celebrado por ocasião da visita de Vossa Excelência a Lima, em 21 de julho último.
2 - Nos termos do Acordo, inspirado nos que, nos últimos dois anos, foram assinados om o Equador, o Chile e o México, o Instituto Rio Branco e a Academia Diplomática do Peru intercambiarão informações substitutivas sobre os respectivos programas de estudo de formação e capacitação do pessoal diplomático. As duas instituições promoverão o intercâmbio de professores e alunos e manterão consultas permanentes com vistas à organização de cursos e seminários de interesse para as dias Academias.
3 - Submeto, assim, à alta consideração de Vossa Excelência a presente Exposição de Motivos, juntamente com a minuta de Mensagem ao Congresso Nacional e cópias autênticas do Acordo, com vistas a possibilitar as providências necessárias para sua aprovação pelo Legislativo e, por conseguinte, a entrada em vigor de seus dispositivos.
Respeitosamente, Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 22/1/2000, Página 774 (Exposição de Motivos)