Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2000 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2000
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1999.
EM Nº 412/MRE.
Brasília, 23 de novembro de 1999
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, firmado em 1º de setembro de 1999, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel.
2. O referido Acordo reflete o anseio dos dois países de intensificar suas relações culturais e econômicas, tendo como objetivo facilitar a entrada de nacionais de um dos países no território do outro, incrementando-se - fluxo de intercâmbio comercial e turístico, bem como estreitando ainda mais os laços de amizade que datam da criação do Estado de Israel.
3. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo.
Respeitosamente. - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 6/6/2000, Página 11674 (Exposição de Motivos)