Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2000 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2000

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1999.

EM Nº 412/MRE.

Brasília, 23 de novembro de 1999

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração  de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, firmado em 1º de setembro de 1999, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel.

     2. O referido Acordo reflete o anseio dos dois países de intensificar suas relações culturais e econômicas, tendo como objetivo facilitar a entrada de nacionais de um dos países no território do outro, incrementando-se - fluxo de intercâmbio comercial e turístico, bem como estreitando ainda mais os laços de amizade que datam da criação do Estado de Israel.

     3. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente. - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 06/06/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 6/6/2000, Página 11674 (Exposição de Motivos)