Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1999

Aprova o texto do Acordo sobre Isenção de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em São Borja, Rio Grande do Sul, em 9 de dezembro de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 69/MRE, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998, DO
SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pelo qual é submetido à aprovação do Congresso Nacional o texto do "Acordo sobre Isenção de Vistos", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, em São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, em 9 de dezembro de 1997.

     2. O Acordo tem por objetivo a isenção de vistos consulares para as diversas categorias de profissionais que viajam entre os dois países. Nesse sentido, complementa ele o regime de isenção já praticado entre turistas brasileiros e argentinos, que não necessitam de vistos para viajarem de um para outro país.

     3. Sua implementação propiciará, assim, maiores facilidades de trânsito de pessoas entre o Brasil e a Argentina, contribuindo para solidificar o crescente relacionamento entre os cidadãos dos países membros do MERCOSUL em seu processo de integração regional.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estados das Relações Exteriores

(À Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/03/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 17/3/1999, Página 5522 (Exposição de Motivos)