Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1999
Aprova o texto da Emenda ao Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, Resolução A13-1 (Ampliação da Área Geográfica da CLAC para a Incorporação de outros Estados da América), decidida na 13º Assembléia, realizada em Santiago do Chile, de 21 a 24 de julho de 1998.
EM Nº 493/MRE
Brasília, 28 de dezembro de 1998
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
No transcurso da XIII Assembléia da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, realizada em Santiago do Chile, de 21 a 24 de julho de 1998, foi adotada a anexa Resolução A 13-1, sobre a ampliação da área geográfica do organismo regional para incorporação de outros países da América.
2) Com essa Resolução, concretiza-se o interesse dos países integrantes da Clac em transformar o foro de natureza consultiva em organismo pan-americano, que passaria então a denominar-se "Comissão Pan-Americana de Aviação Civil - COPAC".
3) Em aviso a mim dirigido, o Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro-do-Ar Lélio Viana Lôbo, solicitou-me providenciar aprovação legislativa da Resolução, uma vez que se trata de emenda ao Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil.
4) Nesse sentido, submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha a Resolução A 13-1 da Clac ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estados das Relações Exteriores.
(A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 11/6/1999, Página 14977 (Exposição de Motivos)