Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1999
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Cooperação para Impedir o uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 7/4/1999, Página 7386 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/8/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/8/1999, Página 36159 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/4/1999, Página 7393 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Cartagena de Índias, Colômbia - 1997
ACORDO DE COOPERAÇÃO - Impedimento - Uso ilegal - Produto químico - Processamento - Entorpecente - Substância psicotrópica
ACORDO DE COOPERAÇÃO - Impedimento - Uso ilegal - Produto químico - Processamento - Entorpecente - Substância psicotrópica