Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1999

Aprova o texto do Acordo de Cooperação para Impedir o uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.

EM Nº 051 / MRE.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1998.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo "Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas", assinado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.

     2. O referido Acordo resulta do reconhecimento de que o controle dos chamados precursores, isto é, produtos utilizados no processamento de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, revela-se entre os mais eficientes instrumentos de combate ao narcotráfico. Como em todas as modalidades de delitos transfronteiriços, a cooperação internacional constitui o elemento chave para o controle do crime organizado.

     3. O Acordo ora submetido a Vossa Excelência reflete bem o empenho dos Governos da Colômbia e do Brasil em cooperar neste campo. O texto inclui, não apenas o intercâmbio de informações, mas também prevê que os Ministério da Justiça em ambos os países se comuniquem diretamente entre si para tornar a cooperação mais eficaz. Igualmente importante, qualquer operação de exportação ou reexportação de precursores químicos, segundo listagem a ser estabelecida quando da entrada em vigor do acordo', será objeto de notificação à outra Parte, previamente a concretização da operação comercial.

     4. Tendo-se em vista a relevância dos propósitos contidos no referido Acordo, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que o mesmo seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/04/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 7/4/1999, Página 7393 (Exposição de Motivos)