Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1999
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
EM. Nº 406/MRE.
Brasília, 18 de novembro de 1997
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina", assinado em 9 de abril de 1996, por ocasião da vista de Vossa Excelência àquele país.
2) A assinatura desse instrumento atende à disposição de ambos os Governos de desenvolver a cooperação técnica nas áreas de agricultura, comércio e investimentos, cooperação para o desenvolvimento, educação, energia, fortalecimento institucional, industria, Meio Ambiente e Recursos Naturais, Mineração, Pequenas e Médias Empresas, Saúde e Transporte e Comunicações.
3) A cooperação técnica prevista no documento envolverá instituições do setor público e privado, assim como organizações não governamentais de ambos os países. Para tanto, será constituída uma comissão intergovernamental que deverá reunir-se periodicamente para assegurar a implementação do Acordo.
4) Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência o projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 19/1/1999, Página 1665 (Exposição de Motivos)