Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1999

Aprova o texto do Protocolo Adicional (*) ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS INTERMINISTERIAL N° 423-A/MF/MRE,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997, DO SRS. MINISTROS DE ESTADO DA
FAZENDA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo "Protocolo Adicional ao Acordo sobre Cooperação Financeira, no montante da dm 304.858.202,00, entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em 24 de outubro de 1991", celebrado mediante troca de notas entre o Ministério das Relações Exteriores e a Embaixada da República Federal da Alemanha, datadas de 26 de maio e 4 de junho da 1997, respectivamente.

     2. O Protocolo Adicional ora examinado visa a isentar a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) do pagamento de impostos e encargos referentes à importação de equipamentos para a implementação do projeto "monitoramento da Qualidade das Águas do Rio Tietê". O caráter peculiar da operação financeira em questão - contribuição financeira não-reembolsável ("doação") conjugada à importação de equipamentos e incluída em Acordo mais amplo, em que predominam operações sob a forma de empréstimo responde pela não inclusão no Acordo original de uma cláusula de isenção, tal como incluir-se nos acordos análogos de cooperação técnica. A natureza da cooperação não modifica, porém, as questões de fundo relativas à implementação do projeto. Nesse sentido, e dada a impossibilidade de a CETESB arcar com os custos referentes à importação dos equipamentos financiados mediante doação do Governo alemão através da Kreditanstalt für Wiederaufbau, houvemos por bem propor a isenção dos referidos encargos à CETESB, contribuindo para a implementação de projeto de importância fundamental para o Programa de Despoluição do Rio Tietê e a melhoria das condições ambientais na Região Metropolitana de São Paulo.

     3. Tendo presentes as razões acima expostas, Senhor Presidente, bem como as tradicionais relações de cooperação e amizade entre o Brasil e a Alemanha, julgamos o "Protocolo Adicional ao Acordo sobre Cooperação Financeira, no montante de DM 304.858.202,00, entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em 24 de outubro de 1991", celebrado mediante troca de notas entre o Ministério das Relações Exteriores e a Embaixada da República Federal da Alemanha, datadas de 26 de maio e 04 de julho de 1997, respectivamente, merecedor da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, juntamos a esta Exposição de Motivos Interministerial um projeto de Mensagem e cópias autênticas do Acordo, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne a encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

Respeitosamente,

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)   


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/02/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/2/1998, Página 2790 (Exposição de Motivos)