Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1999

Aprova o texto de modificações ao Convênio Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento, que tratam de revisão da alocação de capital, quorum e estrutura de votação, aprovado por ocasião da 34ª Assembléia Anual de Governadores, realizada em Abidjan, Costa do Marfim.

EM n° 230/MPO

Brasília, 22 de setembro de 1998.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Por ocasião da 34ª Assembléia Anual de Governadores do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD, realizada em Abidjan, Costa do Marfim, foi aprovada a Resolução B/BG/98/04, de 29 de maio de 1998. Tal Resolução, que resulta das recomendações aprovadas pelo Comitê Ad-Hoc do 5º Aumento Geral de Capital do BAD, altera os arts, 5(4), 31(2), 34(2), 35(2), 35(3), do Convênio Constitutivo daquele Organismo que tratam de revisão da alocação de capital, quorum e estrutura de votação.

     2. Como o Brasil já cumpriu os procedimentos da competência do Poder Executivo, restaria, tão-somente, proceder à ratificação da emenda proposta ao Convênio Constitutivo, uma vez que estão sendo promovidas alterações do tratado internacional firmado pelo País.

     3. Assim sendo, encaminho a Vossa Excelência o texto de modificação ao Convênio Constitutivo do Bando Africano de Desenvolvimento, a ser levado à apreciação do Congresso Nacional, de acordo com o que determina art. 49, inciso I, da Constituição. Após a tramitação nas Casas do Legislativo, poderá, então o País retificar a emenda em apreço.

Respeitosamente,

PAULO PAIVA
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/06/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 29/6/1999, Página 17269 (Exposição de Motivos)