Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1999
Aprova o texto do Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), firmado em Caracas, em 14 de dezembro de 1998.
EM Nº 14/MRE
Brasília, 19 de janeiro de 1999
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Protocolo de Emenda ao Tratado de cooperação Amazônica (TCA), firmado em Caracas, em 14 de dezembro de 1998, pelos Governos da República Federativa do Brasil e das Repúblicas da Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, com a finalidade de criar a Organização do referido Tratado, com sede em Brasília.
2 - Cabe salientar que se trata do primeiro organismo internacional a ser sediado na Capital brasileira, o que lhe confere relevo especial, ao lado da importante temática - a região amazônica - para a qual está voltado.
3 - A transformação do instrumento jurídico celebrado em 1978 pelos mesmos países em um organismo internacional responde ao objetivo de fortalecer, institucionalmente, o esquema regional de cooperação amazônica e de dar-lhe renovado impulso, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável da Amazônia.
4 - O TCA cumpriu seu propósito incial de estimular o conhecimento mútuo, o intercâmbio de experências e a coordenação de esforços entre instituições governamentais e acadêmicas dos oito países signatários. Há alguns anos já se vinha detectando, entretanto, a necessidade de adotá-lo de nova estrutura que pudesse responder melhor aos desafios de uma cooperação mais intensa no âmbito amazônico, sobretudo tendo em vista a disponibilização recente de recursos para esse fim por parte de atores extra-regionais, como a União Européia ou a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
5 - Os oito Governos tomaram, assim, a decisão de propor, a seus respectivos Congressos Nacionais, a iniciativa de criar a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), que passará a dispor de personalidade jurídica internacional. Conforme modificação a ser introduzida no Artigo XXII do Tratado pelo presente Protocolo de Emenda, o novo organismo contará com Secretaria Permanente, dirigida por um Secretário-Geral, em substituição ao mecanismo atual de Secretaria "Pro Tempore", de atribuições mais limitadas.
6 - As modificações institucionais em apreço deverão contribuir para reforçar o sentido estratégico do TCA, que completou vinte anos de existência, e para dinamizar as atividades de coordenação regional e de cooperação em matéria de integração física, meio ambiente, turismo, pesquisa científica e tecnológica e outros campos de particular interesse para a região amazônica.
7 - Dentro desse espírito de dinamização e fortalecimento da cooperação amazônica, o novo organismo deverá contar com um orçamento próprio de custeio, que vem sendo objeto de entendimentos entre os oito Governos, no âmbito de Grupo de Trabalho Ad hoc, juntamente com outras questões de natureza operacional. Existe já um consenso no sentido de serem observados, a um só tempo, critérios de eficiência administrativas e de austeridade financeira na definição tanto do corpo de funcionários quanto do orçamento da OTCA. Em outras palavras, ambos deverão corresponder ao mínimo necessário para que o novo organismo possa cumprir seu papel papel de forma eficaz. Quanto à escala de quotas a ser definida para a provisão de tal orçamento, o Brasil seguirá atuando para que sua respectiva contribuição reflita um adequado equilíbrio entre a posição do país no contexto amazônico, especialmente o fato de ser a sede da OTCA, e as limitações financeiras ultimamente experimentadas.
8 - Por outro lado, vale ressaltar que, tal como politicamente refletido no Protocolo recém-assinado, as citadas limitações financeiras não se sobrepõem, nem devem constituir óbice, à conveniência e à oportunidade de estabelecer-se a OTCA em Brasília. Tal iniciativa vem, em boa hora, ao encontro da prioridade que os oitos signatários atribuem à intensificação dos esforços para desenvolver suas respectivas áreas amazônicas, de modo sustentável, e fazê-las participar, cada vez mais, do processo de integração regional, acentuado na corrente década.
9 - Com as considerações precedentes, encaminho a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Protocolo de Emenda, a fim de que seja avaliado pelo Poder Legislativo.
Respeitosamente,
Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 12/6/1999, Página 15128 (Exposição de Motivos)