Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1998 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1998

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Rivera, em 16 de outubro de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 259 /MRE, DE 27 DE JUNHO DE 1997, DO SENHOR
MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à alta consideração de Vossa Excelência o Acordo de Cooperação Cultural entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Rivera, em 16 de outubro de 1996.

     2. O Acordo propicia condições institucionais para aprofundar o intercâmbio cultural bilateral. É do interesse brasileiro ampliar e dinamizar as relações culturais entre os dois povos, como complemento ao processo de crescente integração econômica.

     3. O documento contempla iniciativas tais como: o fomento das atividades de divulgação cultural conjunta; a divulgação, em cada país, das atividades culturais e da literatura do outro; o estímulo ao intercâmbio de material bibliográfico e informativo na área da pesquisa histórica, assim como entre institutos de formação artística.

     4. Com vistas ao encaminhamento do Acordo ao Poder Legislativo, submeto projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

Respeitosamente,

SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 05/12/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 5/12/1997, Página 27025 (Exposição de Motivos)