Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1998
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa São Borjense de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 102, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 5 de março de 1992, a permissão outorgada à Empresa São Borjense de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 102, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 5 de março de 1992, a permissão outorgada à Empresa São Borjense de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de outubro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 16/10/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/10/1998, Página 1 (Publicação Original)