Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1998 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1998
Aprova o texto(*) do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBT, concluído em Nova Iorque, em 24 de setembro de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 296/MRE DE 15 DE AGOSTO DE 1997, DO
SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tive a honra de assinar, em nome do Governo brasileiro, no dia 24 de setembro de 1996, em cerimônia realizada em Nova York, o Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares, conhecido por suas iniciais em língua inglesa - CTBT (Comprehensive Nuclear Test Ban Treaty).
2. Há quatro décadas, o Brasil, juntamente com a maioria dos membros da comunidade internacional, tem advogado a conclusão do CTBT. Ainda que o tratado não se destine à destruição dos arsenais das potências nucleares armadas, a cessação dos testes certamente impedirá o aprimoramento das bombas atômicas.
3. O cenário de enfrentamento que caracterizou período da Guerra Fria impediu que durante muitos anos se discutisse seriamente a possibilidade de concluir o CTBT. As superpotências continuaram aumentando e sofisticando seus arsenais e os Estados Unidos, juntos, detinham mais de 30 mil ogivas nucleares, de variados tipos, às quais se somavam ainda os arsenais dos demais potências nucleares: França, Reino Unido e China.
4. O fim da Guerra Fria abriu perspectivas favoráveis no campo de desarmamento e permitiu que se contemplasse a possibilidade da interdição total de testes nucleares. Foi nesse contexto que, em 1993, a Assembléia Geral das Nações Unidas encarregou a Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, de iniciar as negociações propriamente ditas do CTBT.
5. Aos poucos foi possível chegar a um texto equilibrado, que é por certo o melhor que se poderia conseguir nas atuais circunstâncias. Trata-se de instrumento com vocação universal, verificável e não discriminatório, já que a proibição de testa se aplica a todos os países. Está prevista a criação de uma organização internacional, com sede em Viena, para acompanhar a implementação do CTBT. O Brasil tem participado dos trabalhos da Comissão Preparatória da referida organização.
6. O Brasil continua a defender, em diferentes foros, a necessidade de, no mais breve prazo possível, ser concluído um tratado que vise à eliminação de todas as armas nucleares, a exemplo geral e completo, sob estrito controle internacional, e continuará a fazê-lo. A conclusão do CTBT deve ser vista como uma etapa importante no processo de busca de maior segurança internacional.
7. À luz do exposto, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, no qual se propõe a ratificação pelo Governo brasileiro do Tratado em preço, cujo texto, traduzido para Português, se encontra anexo.
Respeitosamente, Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 3/3/1998, Página 3140 (Exposição de Motivos)