Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1998 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1998

Aprova o texto da Emenda aos arts. 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - Intelsat (*), aprovada pelo XXV Encontro dos Signatários, em 4 de abril de 1995.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 253/DTCS/DAI-MRE-ETEL, DE 3 DE JUNHO DE 1996,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     O XXV Encontro de Signatários da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - INTELSAT aprovou, em 4 de abril de 1995, emenda aos Arts. 6° e 22° do Acordo Operacional da INTELSAT.

     2. A mencionada emenda dá nova redação aos parágrafos (d-i) e (h) do Art. 6°, o que permitirá às empresas de telecomunicações signatárias do Acordo Operacional solicitar a redução da sua quota de investimento na Organização, se assim desejarem. A emenda também suprime o parágrafo (f) do Art. 22°, pondo fim à exigência de que as emendas ao Acordo de Operações sejam ratificadas pelos Signatários em no máximo dezoito meses após sua aprovação, sob  pena de tornarem-se sem efeito.

     3. Nessas condições, elevo à consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Mensagem ao Congresso Nacional para fins da necessária aprovação legislativa da referida emenda aos Arts. 6° e 22° do Acordo Operacional da INTELSAT.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.) 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/07/1997