Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1998 - Emenda

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1998

Aprova o texto da Emenda aos arts. 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - Intelsat (*), aprovada pelo XXV Encontro dos Signatários, em 4 de abril de 1995.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o texto da Emenda aos arts. 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - Intelsat, aprovada pelo XXV Encontro dos Signatários, em 4 de abril de 1995.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em7 de abril de 1998.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal

 

 

EMENDA AO ACORDO OPERACIONAL RELATIVO À ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE (INTELSAT)

 

ARTIGO 6 (d) (i), emendado

     (d) (i) Qualquer Signatário poderá solicitar que se lhe atribua uma quota de investimento menor. Tais solicitações deverão ser apresentadas à INTELSAT indicando a redução desejada na quota de investimento. A INTELSAT, sem demora, dará conhecimento de tais solicitações a todos os Signatários e estas serão aprovadas na medida em que outros Signatários aceitem maiores quotas de investimento.

ARTIGO 6 (h), emendado

     (h) Não obstante qualquer outra disposição do presente Artigo, nenhum Signatário terá uma quota de investimento menor que 0,05 por cento do total das quotas de investimento ou maior que 150 por cento da sua porcentagem de toda a utilização do segmento espacial da INTELSAT por todos os Signatários, determinada conforme o parágrafo (b) deste Artigo.

ARTIGO 22 (f) - SUPRIMIDO


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/01/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/1/1998, Página 835 (Emenda)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/4/1998, Página 1 (Publicação Original)