Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1998 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1998

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 094/DAI/DAMC/DOP-MRE/KDAC BRAS SIR, DE 14 DE MARÇO DE 1997,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997.

     2. O documento contempla a cooperação, dentre outros, nos campos da literatura, música, cinema, intercâmbio acadêmico, esportes e arqueologia.

     3. Com vistas ao encaminhamento do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre Brasil e Síria ao Poder Legislativo, segue, anexo, projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/09/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/9/1997, Página 20073 (Exposição de Motivos)