Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1998 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1998
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 119/MRE, DE 02 DE ABRIL DE 1997,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, no dia 17 de dezembro de 1996, em Fortaleza, o qual deverá substituir o Acordo vigente, firmado em 10 de julho de 1973.
2. A cooperação técnica, científica e tecnológica entre os dois países tem evoluído nos últimos anos nas áreas de informática, saúde, mineração e meio ambiente. No campo do intercâmbio de estudantes, a cooperação desenvolve-se sistematicamente, por meio de oferecimento de bolsas a estudantes bolivianos.
3. Constatou-se, contudo, que as realidades sócio-políticas e econômicas de ambos os países exigiam a atualização do Acordo de 1973, de modo a possibilitar a participação no setor privado nas atividades de cooperação, bem como em projetos específicos. Com vistas ao encaminhamento do novo Acordo ao Poder Legislativo, submeto a elevada consideração de Vossa Excelência minuta de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Senado Federal - 19/9/1997, Página 19460 (Exposição de Motivos)