Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1997

Aprova o texto do Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 490/MRE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, no dia 5 de setembro do corrente ano, em Varsóvia, Polônia.

     2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a cooperação científica e tecnológica que o Brasil desenvolve com a Polônia, apesar de incipiente, tem-se desenvolvido nos últimos anos sob base muito promissora, sobretudo no âmbito da cooperação acadêmica. Existem vários projetos de pesquisa conjunta em andamento entre universidades na área da física pura, da genética e da ciência médica.

     3. No campo do intercâmbio de estudantes, a cooperação entre os dois países se realiza sistematicamente por meio de bolsas oficiais polonesas a estudantes brasileiros. Não obstante, constatou-se que a ausência de um instrumento oficial de cooperação que corresponda a evolução das relações bilaterais pode enfraquecer não somente esta atividade como também os projetos de intercâmbio científico e tecnológico.

     4. Nesse sentido, a conclusão desse novo Acordo visa a estabelecer bases sólidas para a cooperação oficial, permitindo a participação tanto de organismos governamentais como do setor privado em atividades de pesquisa e desenvolvimento e de formação de recursos humanos.

     5. Submeto, assim, à elevada consideração de Vossa Excelência, a presente Exposição de Motivos, juntamente com a minuta de Mensagem ao Congresso Nacional e cópias autênticas do Acordo, com vistas a possibilitar as providências para seu encaminhamento ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores 

(À Comissão de relações Exteriores e Defesa Nacional.)   

      



Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/09/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/9/1997, Página 20086 (Exposição de Motivos)