Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1997 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1997

Aprova o ato que renova a concessão deferida ao Sistema Clube de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida ao Sistema Clube de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de novembro de 1997.                

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES 
Presidente do Senado Federal                               


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1997, Página 26573 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 18/11/1997, Página 24847 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/11/1997, Página 36799 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7979 Vol. 11 (Publicação Original)