Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1997

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação em Matéria de Quarentena e Saúde Animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 189/DPB-DAI/MRE - EAGR BRAS CHIN de 26 de
abril de 1996, do Senhor Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Matéria de Quarentena e Saúde Animal, firmado em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996.

     2. O referido Acordo visa a expandir a cooperação econômica existente entre os dois países e a promover o desenvolvimento do comércio de produtos pecuários, bem como a cooperação mútua no campo de quarentena e saúde animal.

     3. Com base nesse instrumento, poderão ser firmados protocolos específicos para regulamentar o comércio bilateral de animais vivos, produtos de origem animal, bem como alimentos para animais.

     Respeitosamente,

SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/05/1996


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/5/1996, Página 15006 (Exposição de Motivos)