Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1997
Aprova o texto do Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 029/MRE, DE 23 DE JANEIRO DE 1997
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, na cidade do México, e 18 de novembro de 1996.
2. Sucintamente, o Acordo prescreve as seguintes responsabilidades recíprocas, respeitadas as respectivas legislações e obrigações internacionais:
a) redução da demanda ilícita de entorpecentes e substancias psicotrópicas, mediante atividades de prevenção, tratamento e informação pública;
b) estabelecimento de sistemas eficazes de intercâmbio de informações em matéria de combate ao narcotráfico, à farmacodependência e seus delitos conexos, como a lavagem de dinheiro, o crime organizado, o desvio de precursores químicos, o tráfico ilegal de armas e o tráfico de pessoas e bens, com absoluto respeito à competência das autoridades nacionais.
c) análise das possibilidades de treinamento dos recursos humanos para reforçar as ações integrais de luta contra o narcotráfico, através de cursos, seminários e congressos de capacitação, e
d) de maneira geral, todas aquelas atividades que se considerem pertinentes para alcançar uma melhor cooperação entre as Partes Contratantes.
3. Tendo em vista a relevância dos princípios e propósitos ao Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência entre o Brasil e o México, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para que o referido ato internacional bilateral seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 19/9/1997, Página 19475 (Exposição de Motivos)