Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1997

Aprova o texto do Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 23 de outubro de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 002/MRE, DE 7 DE JANEIRO DE 1997, DO
SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto de Acordo por troca de Notas entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Paraguai. Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 23 de outubro de 1996.

     2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com os Estados Unidos da América, o Canadá e a Grã-Bretanha (em 1987), com a Argentina (em 1991), com o Chile, a Colômbia e o Uruguai, (1993), com a Dinamarca, a Venezuela e a Austrália (em 1994), a república Dominicana (1995), França (maio de 1996) e Países Baixos (julho de 1996), reflete a tendência atual no sentido de estender aos dependentes dos agentes das Missões oficiais a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.

     3. Com efeito, as novas gerações do serviço diplomático brasileiro reivindicam espaço profissional próprio, no exterior, para seus dependentes - cônjuge em especial - a fim de possibilitar-lhes o exercício de atividades outras que a mera função de acompanhamento do funcionário transferido para o exterior.

     4. Em vista do que precede, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autênticas do Acordo, com vistas a seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente. - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 05/07/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 5/7/1997, Página 13109 (Exposição de Motivos)