Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1997

Aprova o texto do Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado entre o Governo da República Federativa de Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 267, DE 19 DE JUNHO DE 1996,
DO SR. MlNlSTRO DE ESTADO INTERINO DAS RELAÇOES EXTERIORES,
SEBASTlÃO DO REGO BARROS

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     O Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária foi celebrado entre o Governo da República Federativa de Brasil e o Governo da República do Chile, em 25 de março de 1996.

     2. O referido Ajuste tem como principal escopo o incremento do intercâmbio comercial de produtos agrícolas e pecuários, bem como a cooperação técnica nos aspectos fitossanitários e zoossanitários entre o Brasil e o Chile.

     3. Nesse sentido, o texto anexo procura construir o arcabouço em que a cooperação entre as autoridades sanitárias dos dois países possa promover diálogo frutífero, com a eliminação de atritos eventuais através de canais de comunicações mais ágeis.

     4. O presente Ajuste se soma aos esforços internacionais de transparência quanto à necessidade de obediência a requisitos sanitários e fitossanitários, cujo fruto mais claro é o Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, resultado da Rodada Uruguai do GATT. Tais requisitos, pelo presente Ajuste, deverão cumprir o seu objetivo de assegurar a saúde humana, bem como a dos animais, sem se constituir, jamais, em um obstáculo ao comércio entre Brasil e Chile.

     5. Nessas condições, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso, acompanhado de cópias autêntica do Texto do Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica em Matéria de Sanidade Agropecuária, com vistas à sua ratificação.

     Respeitosamente,

SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/09/1996


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/9/1996, Página 24495 (Exposição de Motivos)